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Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3681 de 13 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o controle da potabilidade da água de poços tubulares, reservatórios e caminhões-tanque

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Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Parágrafo único

O regulamento disporá, entre outros aspectos, sobre:

I

a abrangência do sistema de controle;

II

os parâmetros a serem analisados;

III

a metodologia de análise;

IV

os critérios para adoção de medidas preventivas ou corretivas.