Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3681 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o controle da potabilidade da água de poços tubulares, reservatórios e caminhões-tanque
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único
O regulamento disporá, entre outros aspectos, sobre:
I
a abrangência do sistema de controle;
II
os parâmetros a serem analisados;
III
a metodologia de análise;
IV
os critérios para adoção de medidas preventivas ou corretivas.