Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3664 de 06 de Setembro de 2005
Institui o Projeto Classes Transplantadas no Sistema de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Projeto Classes Transplantadas no Sistema de Ensino do Distrito Federal
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