Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3664 de 06 de Setembro de 2005
Institui o Projeto Classes Transplantadas no Sistema de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A operacionalização do Projeto será de responsabilidade da Secretaria de Educação, em convênio com as Secretarias de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.