Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3664 de 06 de Setembro de 2005
Institui o Projeto Classes Transplantadas no Sistema de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condução das atividades didáticas com os alunos durante a estada em propriedades rurais, será de responsabilidade de professores da rede de ensino.
§ 1º
Os participantes das Classes Transplantadas desenvolverão atividades lúdicas e didáticas, nos seguintes temas:
I
agricultura;
II
horticultura;
III
práticas agrícolas;
IV
desenvolvimento sustentável;
V
turismo;
VI
educação ambiental.
§ 2º
As atividades desenvolvidas contarão como dia letivo do calendário escolar.