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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3664 de 06 de Setembro de 2005

Institui o Projeto Classes Transplantadas no Sistema de Ensino do Distrito Federal

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Art. 2º

A condução das atividades didáticas com os alunos durante a estada em propriedades rurais, será de responsabilidade de professores da rede de ensino.

§ 1º

Os participantes das Classes Transplantadas desenvolverão atividades lúdicas e didáticas, nos seguintes temas:

I

agricultura;

II

horticultura;

III

práticas agrícolas;

IV

desenvolvimento sustentável;

V

turismo;

VI

educação ambiental.

§ 2º

As atividades desenvolvidas contarão como dia letivo do calendário escolar.