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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 3656 de 25 de Agosto de 2005

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

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Art. 6º

Ficam extintas as seguintes unidades orgânicas na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal:

I

na estrutura do Departamento de Polícia Especializada:

a

Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II e suas respectivas seções;

b

Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II – DTE II e suas respectivas seções;

II

na estrutura do Departamento de Polícia Técnica:

a

Posto de Identificação nº 21;

b

Posto de Identificação nº 22;

c

Posto de Identificação nº 23;

d

Posto de Identificação nº 24;

e

Posto de Identificação nº 25.