Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 3656 de 25 de Agosto de 2005
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintas as seguintes unidades orgânicas na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal:
I
na estrutura do Departamento de Polícia Especializada:
a
Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II e suas respectivas seções;
b
Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II – DTE II e suas respectivas seções;
II
na estrutura do Departamento de Polícia Técnica:
a
Posto de Identificação nº 21;
b
Posto de Identificação nº 22;
c
Posto de Identificação nº 23;
d
Posto de Identificação nº 24;
e
Posto de Identificação nº 25.