Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3656 de 25 de Agosto de 2005
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
Acessar conteúdo completoArt. 20
As competências administrativas das unidades orgânicas da Polícia Civil e as atribuições dos cargos em comissão de que trata esta Lei serão regulamentadas por ato do Governador do Distrito Federal.