Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 82
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
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