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Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 81

Os Anexos constantes desta Lei deverão explicitar, em espaço apropriado, se os valores grafados encontram-se em moeda corrente e/ou constante, especialmente aqueles que tratam de mais de um exercício financeiro.

Art. 81 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005