Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os Anexos constantes desta Lei deverão explicitar, em espaço apropriado, se os valores grafados encontram-se em moeda corrente e/ou constante, especialmente aqueles que tratam de mais de um exercício financeiro.