Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, ampla divulgação nos meios de comunicação e por meio eletrônico no site www.distritofederal.df.gov.br dos orçamentos regionalizados de cada região administrativa.