JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Fica assegurado a todo cidadão o acesso ao Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC e aos demais sistemas da administração pública para fins de consulta, por meio eletrônico no site www.distritofederal.df.gov.br e nos postos de auto-atendimento ao cidadão Na Hora, até o prazo improrrogável de 1º de janeiro de 2007. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 75 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005