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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 73

Para fins de transparência da gestão fiscal, consoante preceitua o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizará audiências públicas temáticas.

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005