Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 73
Para fins de transparência da gestão fiscal, consoante preceitua o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizará audiências públicas temáticas.