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Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 68

As alterações relacionadas ao anexo de metas fiscais aprovadas no período de 15 de maio de 2005 a 31 de dezembro de 2006, serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo, mediante decreto.

Art. 68 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005