Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 68
As alterações relacionadas ao anexo de metas fiscais aprovadas no período de 15 de maio de 2005 a 31 de dezembro de 2006, serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo, mediante decreto.