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Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 56

Salvo nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou de propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2005, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até o dia 2 de outubro de 2005.

Art. 56 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005