Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 56
Salvo nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou de propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2005, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até o dia 2 de outubro de 2005.