Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2006, com autorização da Câmara Legislativa.