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Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 51

Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e de outras contribuições que sejam objeto de proposta do projeto de lei em tramitação.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005