Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 50
O agente oficial de fomento poderá, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsas-auxilio financiados com recursos próprios e do Tesouro do Distrito Federal.