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Artigo 45, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 45

Observados os limites a que se refere o art. 44, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.

Art. 45, III da Lei do Distrito Federal 3653 /2005