Artigo 31, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
O orçamento de investimento, previsto no art. 149, § 4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compreenderá o orçamento de investimento de cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único
As empresas cujas programações constem integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.