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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006

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Art. 21

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 3653 /2005