Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3653 de 10 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.