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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3627 de 28 de Julho de 2005

Dispõe sobre a divulgação de anúncios sobre menores desaparecidos nos veículos do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF - e dá outras providências

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Art. 2º

Os custos privados decorrentes da divulgação de que trata o art. 1º serão considerados no cálculo das tarifas praticadas no serviço convencional do Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal somente se as receitas oriundas da publicidade comercial explorada nos mesmos veículos também o forem.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3627 /2005