Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Fundo de Compensação do Registro Civil será gerido pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG, nos termos do regulamento.