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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.

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Art. 8º

O Fundo de Compensação do Registro Civil será gerido pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG, nos termos do regulamento.