Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado o Fundo de Compensação do Registro Civil, com a finalidade de ressarcir aos registradores pelos atos de registros de nascimentos e óbitos praticados gratuitamente, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.