Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.