Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Até a edição de lei distrital estabelecendo os emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, permanecem em vigor as atuais tabelas de emolumentos e eventuais reajustes, na forma da lei.