Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Todos os demais serviços notariais e de registro do Distrito Federal, criados por lei, permanecem com suas atuais atribuições, competências e circunscrições territoriais, se for o caso.