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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.

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Art. 18

Fica transformado, com a acumulação da atribuição de notas, o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, localizado na região administrativa do Paranoá, que passa a denominar-se 3º Ofício de Registro Civil, Notas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.