Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica transformado, com a acumulação da atribuição de protesto de títulos, o 7º Ofício de Notas do Distrito Federal, localizado na região administrativa de Samambaia, que passa a denominar-se 7º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal;