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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.

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Art. 17

Fica transformado, com a acumulação da atribuição de protesto de títulos, o 7º Ofício de Notas do Distrito Federal, localizado na região administrativa de Samambaia, que passa a denominar-se 7º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal;