Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica criado o serviço notarial localizado na região administrativa do Cruzeiro, com a denominação de 16º Ofício de Notas do Distrito Federal.