Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Governo do Distrito Federal deverá incentivar e facilitar a instalação de postos de atendimento de registro civil nos hospitais e maternidades públicas, visando à universalização do registro civil.