Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3595 de 27 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Serviço Notarial e de Registro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Órgão gestor do Fundo poderá solicitar a fiscalização dos notários e registradores à Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e demais autoridades competentes.