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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3587 de 12 de Abril de 2005

Introduz alterações na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, complementada pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 43 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. As disposições contidas no art. 25, parágrafos e incisos, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, poderão ser alteradas a critério do Conselho do Pró-DF II, instituído por esta Lei, desde que a alteração seja de até 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas no projeto aprovado e o benefício econômico concedido não tenha se dado pelo critério de classificação na geração de emprego."

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3587 /2005