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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3587 de 12 de Abril de 2005

Introduz alterações na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, complementada pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estendido o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 4º da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, aos empreendimentos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial do DF – PROIN-DF, instituído pela Lei nº 6, de 1988, Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRODECON, instituído pela Lei nº 289, de 3 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – PADES, criado pela Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1997 e Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRODF, instituído pela Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3587 /2005