Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3584 de 12 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, da Delegacia de Polícia da Candangolândia, Região Administrativa XIX, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Seção de Informática, órgão executivo, diretamente subordinado à Delegacia Policial, compete:

I

registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse da polícia judiciária;

II

controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da Delegacia;

III

realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.