Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3584 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, da Delegacia de Polícia da Candangolândia, Região Administrativa XIX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Seção de Informática, órgão executivo, diretamente subordinado à Delegacia Policial, compete:
I
registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse da polícia judiciária;
II
controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da Delegacia;
III
realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.