Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3584 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, da Delegacia de Polícia da Candangolândia, Região Administrativa XIX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinado à Delegacia Policial, compete:
I
receber, registrar e expedir a correspondência da Delegacia e controlar a tramitação de documentos;
II
elaborar e controlar escalas de serviço, férias e licença de pessoal;
III
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.