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Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3584 de 12 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, da Delegacia de Polícia da Candangolândia, Região Administrativa XIX, e dá outras providências

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Art. 6º

À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinado à Delegacia Policial, compete:

I

receber, registrar e expedir a correspondência da Delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, férias e licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.