Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3584 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, da Delegacia de Polícia da Candangolândia, Região Administrativa XIX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo, diretamente subordinado à Delegacia Policial, compete:
I
realizar diligências visando à apuração de infrações penais de trânsito;
II
fiscalizar oficinas de lanternagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores, visando identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;
III
expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.