Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3582 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre o atendimento multidisciplinar a homens autores de violência intrafamiliar e de gênero no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A capacitação de que trata o artigo anterior envolverá os seguintes temas, além de outros que se fizerem necessários:
I
relações de gênero;
II
direitos humanos;
III
direitos sexuais e reprodutivos;
IV
dinâmica de grupo;
V
noções de terapia de família e de casal;
VI
terapias corporais;
VII
noções de psicopatologia.