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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3580 de 12 de Abril de 2005

Dispõe sobre a divulgação trimestral da relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3580 /2005