JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3580 de 12 de Abril de 2005

Dispõe sobre a divulgação trimestral da relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3580 /2005