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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3577 de 12 de Abril de 2005

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 25/04/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 25/04/2005 p. 1, col. 2

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3577 /2005