Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3577 de 12 de Abril de 2005
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 25/04/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 25/04/2005 p. 1, col. 2
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.