Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3573 de 05 de Abril de 2005
Estende o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.