Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3573 de 05 de Abril de 2005
Estende o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.