Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3573 de 05 de Abril de 2005
Estende o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Farão jus ao passe estudantil, os atletas amadores estudantes que, além de atenderem aos requisitos desta Lei, forem indicados pelas entidades regionais de administração do desporto, federações ou clubes do Distrito Federal, possuírem carteira de filiado e tiverem o aval da Secretaria de Esporte e Lazer.