Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3573 de 05 de Abril de 2005
Estende o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido o passe estudantil nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal aos atletas amadores estudantes do Distrito Federal.
§ 1º
O passe estudantil será adquirido pela Secretaria de Esporte e Lazer, a quem competirá o controle e a distribuição mensal aos atletas amadores de que trata esta Lei, para o trajeto residência / local de treinamento / residência.
§ 2º
Os recursos para a aquisição dos passes estudantis correrão à conta de dotação do orçamento da Secretaria de Esporte e Lazer.