Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3561 de 18 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a divulgação de número telefônico pelos estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Legislativa do Distrito Federal proverá a Comissão de Educação e Saúde dos meios necessários para implementação do disposto nesta Lei.