Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3561 de 18 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a divulgação de número telefônico pelos estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os números de telefone destinam-se a receber sugestões e denúncias dos usuários dos serviços de saúde.