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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3560 de 18 de Janeiro de 2005

Concede remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos que especifica e dá outras providências

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.