Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3560 de 18 de Janeiro de 2005
Concede remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO